Órgão: Atos do Poder Executivo

Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os seguintes itens: Artigos de laboratório ou de farmácia (Cod. 3926.90.400, Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia (Cod. 4015.19.00) e Termômetros clínicos (Cod. 9025.11.10). A partir de 1º de outubro de 2020, ficam restabelecidas as alíquotas anteriores do IPI. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.302-de-1-de-abril-de-2020-250710590
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