Dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas

A norma interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, além do prazo para identificação do condutor infrator. Também está interrompida por prazo indeterminado a fiscalização para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados, para que o condutor possa dirigir veículo com validade Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, (aplica-se também à Permissão para Dirigir (PPD).).
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