Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

A MP altera a lei 13.979/20, de fevereiro, e suspende os prazos de respostas a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da Administração Pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes. Ainda de acordo com as novas regras, os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu liminar para suspender a eficácia da Medida Provisória 928/20 em 26 de março apenas no que tange ao artigo 6-B da Lei 13.979/2020, incluído pela referida MP que limitou o acesso às informações prestadas por órgãos públicos durante a emergência de saúde pública decretada por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida REVOGA o artigo 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm