Órgão: Atos do Poder Executivo

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
  • Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
  • Art. 2o Fica cancelada a dotação orçamentária de que trata o Anexo II.
  • Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
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