Dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020

Prevê que o descumprimento das medidas previstas no art. 3ª da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.  
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