Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19)

A Portaria do Ministério da Saúde institui em todo território nacional o estado de contaminação comunitária do COVID-19. Assim, fica determinado o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias de acordo com prescrição expedida por um médico. Determina também que as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/prt454-20-ms.htm