Foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União Medida Provisória nº 931 que altera o Código Civil, a Lei nº 5.764/71

Assembleia Geral Ordinária: (art.1º) A sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 /12/2019 e 31/03/ 2020 poderá, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária (AGO) no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social, respeitando o previsto no artigo 132 da Lei Nº 6.404. Fica estendido o prazo de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, cabendo ainda ao conselho deliberar assuntos urgentes de competência da assembleia geral. Declarar Dividendos: (art.2º) Enquanto a AGO não for realizada o conselho de administração, se houver, ou a diretoria poderá, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos. Comissão de Valores Mobiliários: (art.3º) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas. Juntas comerciais: (Art. 6º) Enquanto as juntas estiverem com as atividades interrompidas devido ao COVID-19 a data para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 que trata o artigo 36 da Lei nº 8.934/94 será contado da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e suspende a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos a partir de 1º de março de 2020. O arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços. Participação a distância: (art.7º) Acresce o artigo 1.080-A ao Código Civil para permitir que o sócio participe e vote a distância em reunião ou assembléia nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Revogação: (art 10) Revoga o parágrafo único do art. 121 da Lei nº 6.404, de 1976. Vigência: Data da publicação (30 de março de 2020).
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