Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50

A Resolução altera para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I da Resolução. Exclui o código 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul do anexo da Resolução no98 da Câmara de Comércio Exterior, de 07 de dezembro de 2018.
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