A Carta Circular Eletrônica nº 3 prorroga, em caráter excepcional, as datas-limite para envio de documentos estabelecidas em disposições da Resolução CNSP nº 321/2015 e da Circular SUSEP nº 517/2015.

Desta forma temos os novos prazos: Relatório da auditoria internar para validação do BDPO - a) § 3º do art. 78 da Circular SUSEP nº 517, de 2015: do último dia útil do mês de abril de 2020 para o último dia útil do mês de maio de 2020; Para supervisionadas que tenham obtido autorização para utilizar o Fator Reduzido de Risco - b) caput do art. 91- C da Circular SUSEP nº 517, de 2015: de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020; Relatório de auditoria atuarial independente: Elaboração: c) inciso II do § 2º do art. 111 da Resolução CNSP nº 321, de 2015: de 31 de março de 2020 para 30 de abril de 2020; Envio para SUSEP: d) inciso III do § 2º do art. 111 da Resolução CNSP nº 321, de 2015: de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020; Relatório contendo manifestação sobre os documentos produzidos pela auditoria atuarial independente e) § 3º do art. 113 da Resolução CNSP nº 321, de 2015: de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020; e Relatórios circunstanciados sobre procedimentos contábeis e adequação de controles internos aos riscos suportados e outros documentos que venham a ser solicitado pela SUSEP f) inciso II do art. 140 da Resolução CNSP nº 321, de 2015: de 30 de abril de 2020 para 31 de maio de 2020. Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/carta-circular-eletronica-n-3-de-16-de-abril-de-2020-252935443