Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Suspensão de atividades: (art. 4º) Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, realização de eventos com a presença de público, atividades coletivas de cinema, teatro, circulação da linha interestadual de ônibus, bares, restaurantes lanchonetes, academias, fechamento de “shopping center”, frequentar praias, lagoa, rio e piscinas públicas. Continuação das atividades: (art. 5º) Supermercados, farmácia, serviços de saúde como: hospitais, clínica e laboratórios. Vigência: (art.15º) 13 de abril a 30 de abril de 2020.
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