Altera o art. 5º da Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - Covid-19, no âmbito do Ministério da Educação

Altera a Portaria nº 491 para autorizar o regime de trabalho remoto excepcional e temporário, mediante autorização dos respectivos titulares de unidades, aos servidores que possam exercer as suas atividades funcionais remotamente, sem necessidade de comparecimento ao órgão, e resguardada a efetiva prestação do serviço público.