Dispõe sobre a importação de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus

Prevê que as importações de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus poderão ser realizadas por meio das modalidades de Licenciamento de Importação (SISCOMEX) e Remessa Expressa, somente pelas as empresas autorizadas pela ANVISA.