Estabelece orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19

Interrompe, por até 120 (cento e vinte) dias as seguintes rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo INSS em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19), podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação:
  • bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior (a partir da competência 03/2020);
  • exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses (a partir da competência 04/2020);
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere (a partir da competência 04/2020);
  • suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF (a partir da competência 04/2020);
  • suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses (a partir da competência 04/2020);
  • o envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN (a partir da competência 04/2020); e
  • suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional (a partir da competência 04/2020).
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