Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes dos países que relaciona, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

  • A Portaria nº 8/20 restringe, pelo prazo de 30 dias, a entrada de estrangeiros no Brasil provenientes da Argentina, Bolívia, Colômbia, República Francesa (Guiana francesa), República Cooperativa da Guiana, do República do Paraguai, Peru, Suriname por meio de rodovias ou meios terrestres.
  • Todavia, a Portaria não se aplica ao tráfego do transporte rodoviário de cargas, que continua permitido, ainda que o motorista não se enquadre no rol de exceções à regra.