A mora do segurado e a resolução contratual

No contrato de seguro, o segurado é responsável pelo pagamento do prêmio, informando a verdade e não agravando o risco. Existem outras obrigações, mas essas são as principais, das quais uma está agora escolhida: pagar o prêmio.

Nesse sentido, o jurista brasileiro Paulo Henrique Cremoneze, nos apresenta uma proposta interpretativa a respeito do não pagamento do prêmio, e sua consequência jurídica, buscando o equilíbrio contratual no direito segurador brasileiro.

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En el contrato de seguro, el asegurado es responsable de pagar la prima, informando la verdad y no agravando el riesgo. Hay otros deberes, pero estos son los principales, de los que ahora se elige uno: pagar la prima.

En este sentido, el jurista brasilero Paulo Henrique Cremoneze, nos presenta una propuesta interpretativa frente a la falta de pago de la prima, y su consecuencia jurídica, buscando el equilibrio contractual en el derecho de seguros brasilero.