Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da COVID-19

A Medida Provisória autoriza prazo de reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas para doze meses, observadas as regras do serviço contratado. Os consumidores, por sua vez, ficarão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado. A MP aplica-se aos contratos de transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv925.htm