Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a exposição à venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais

A Resolução permite, de forma temporária e emergencial a exposição ao público para venda de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais manipuladas de acordo com as diretrizes da RDC nº 67 nas Farmácias Magistrais, sendo permitido, exclusivamente as seguintes preparações oficinais:
  • álcool etílico 70% (p/p), desde que limitado a embalagens de 50ml quando destinado a fim não institucional;
  • álcool etílico glicerinado 80%, desde que limitado a embalagens de 50ml quando destinado a fim não institucional;
  • álcool gel;
  • álcool isopropílico glicerinado 75%, desde que limitado a embalagens de 50ml quando destinado a fim não institucional;
  • água oxigenada 10 volumes, ou
  • digliconato de clorexidina 0,5%.
A Resolução de vigência de 180 dias a contar de 18 de março de 2020, podendo ser renovada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20347-ANVISA.htm