Condições tarifárias do seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga

Dispõe sobre as condições tarifárias do seguro obrigatório de Danos Corporais causados ​​por embarcações ou suas cargas – seguro DPEM. O CNSP e a Susep vão atualizar a apólice de seguro com a publicação da Resolução CNSP nº 435 e da Circular nº 658, e o que mudou? Nada. Tudo permanece como antes, ou permanecem, os valores das coberturas, prêmios, classificação das embarcações e codificação das atividades ou serviços, contribuição para o FIE-DPEM a 5% ao mês mais 15% ao mês se o Fundo tiver valor inferior superior a R$ 500 mil, sendo que, com certeza, ainda permanece sem comercialização.
CIRCULAR SUSEP Nº 658/2022