Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências

Reduz, até dia 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop - um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento;
  • Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest - setenta e cinco centésimos por cento;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - cinco décimos por cento;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar
Vigência: a partir de 1º de abril de 2020.