Suspende, pelo prazo que menciona, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020

Suspende, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, em razão dos efeitos da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
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