Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

Educação básica: (art.1º) Desobriga as escolas a manter os dias de aula efetivo, desde que que a carga horaria mínima seja respeitada, conforme previsão em lei Educação Superior: (art. 2º) Desobriga as instituições de educação superior a manter os dias de aula efetivo. Autoriza ainda abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno cumpra, no mínimo: setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia. Vigência: (art.3º) Da data da publicação (1º de abril de 2020)
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