Dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

Restringe, pelo prazo de trinta dias, a entrada no Brasil por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros provenientes da República Bolivariana da Venezuela. Contudo, a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, ainda que o motorista não se enquadre no rol de exceções e a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais. Exceções: brasileiro, nato ou naturalizado; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público.