Disciplina os procedimentos emergenciais relacionados ao agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e à verificação remota de mercadorias por meio de imagens, na importação, na exportação e nas remessas expressas, enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao COVID-19

O agendamento de posicionamento de cargas nos recintos alfandegados e a verificação de mercadorias por meio de registros de imagens obtidos por câmeras poderão ser realizados, a critério de servidor responsável pelo despacho, mediante adoção dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria. A verificação das mercadorias poderá ser realizada remotamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) ou por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB), sob a supervisão do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho, desde que aconteça em local devidamente monitorado por câmeras que viabilizem o registro e a gravação do procedimento