Dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de cloroquina e hidroxicloroquina e de produtos sujeitos à vigilância sanitária destinados ao combate da Covid-19

Resolução editada pelo Ministério da Saúde que dispõe sobre necessidade de autorização da ANVISA para exportados de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária da classe de saneantes e produtos para saúde listados no Anexo desta Resolução, bem como de cloroquina e hidroxicloroquina na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão. Caso haja interesse em exportar, a empresa precisará peticionar junto a Anvisa solicitação com requisitos mínimos previstos na Resolução. A lista completa está no Anexo da Resolução. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20nº%20352-ANVISA.htm