Revisa e consolida as medidas em resposta à emergência de saúde pública no âmbito do transporte aquaviário e das instalações portuárias em razão da epidemia do COVID-19

Restrições: o embarque de tripulantes ou passageiros sintomáticos, a entrada no Brasil de estrangeiros por porto ou ponto no território brasileiro, por via aquaviária, independentemente de sua nacionalidade, os eventos e atividades coletivas de recreação, inclusive os privados, nas embarcações, portos ou instalações portuárias e os serviços de alimentação na modalidade de buffet self-service, que devem ser substituídos por serviços à la carte, porções ou marmitas. Vedação: de práticas de restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e restrição de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.