Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus

  • A Portaria nº 139 prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais específicos em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, sendo que o recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP referentes a março e abril de 2020 passam para julho e setembro de 2020, respectivamente.
  • Para as mesmas datas, também estão englobadas a contribuição a cargo da empresa*, destinada à Seguridade Social, previsto no artigo 22 da Lei nº 8.212/91 e a contribuição devida pelo empregador doméstico.
  • Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.